ANEXO B - Produtos e Serviços Ragio

Atualizada em 27/04/2009 

Loja Virtual Ragio  http://loja.ragio.com.br 

Pontos Principais

A Belfort Systems procederá à configuração, operação, manutenção e divulgação da Loja Virtual. Ela também emitirá on-line os boletos bancários, que serão pagos pelos respectivos fornecedores. Por esse serviço, ela receberá um percentual de 10% dos preços das mercadorias, dos respectivos fornecedores. Estes serão os únicos responsáveis pelo pagamento dos impostos devidos, e pela existência e atualização dos estoques, pelo suporte e garantia dos produtos. 

Por se tratar de uma vitrine multi-loja, o cliente que comprar mais de um produto receberá um ou mais boletos, e notas fiscais, dos respectivos fornecedores.

O frete será usualmente por conta do cliente. O prazo de embarque das mercadorias é de até 5 dias úteis, após o recebimento dos boletos. Eventuais exceções constarão dos respectivos anúncios. 


MINUTA – Completar os campos (xxx) , imprimir em 3 vias, assiná-las e nos enviar.

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, VEICULAÇÃO DE IMAGEM E VENDA DE PRODUTOS NA INTERNET

CONTRATANTE: (xxx), com sede à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), cidade de (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

CONTRATADA: BELFORT Systems Ltda., com sede à Rua Herculano Cobra, nº 436, centro, Cep 37556-000, município de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 41.774.779/0001-80, neste ato representada pelo seu diretor Horacio Belfort Mattos Jr. , brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº 4411466 SSP/SP, C.P.F. nº 677506568-04, residente e domiciliado à Av. Prof. Francisco Morato, 629 apto. 43, bairro Butantã, Cep 05513-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Representação Comercial, Veiculação de Imagem e Venda de Produtos na Internet, que se regerá pela lei nº 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92, pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de representação comercial, divulgação e venda de produtos pela internet.

DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Além das hipóteses previstas neste contrato, o CONTRATANTE será o único e total responsável por toda e qualquer informação fornecida ou veiculada; pelo uso dos serviços opcionais de terceiros utilizados através do Sistema (instituições financeiras, serviços de entrega, etc.) e seus efeitos; inclusive danos emergentes, lucros cessantes, multas e penalidades impostas pelo Poder Público, perante a CONTRATADA ou terceiros, nos termos do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor em vigor. Qualquer valor que venha a ser cobrado indevidamente da CONTRATADA será reembolsado de imediato pelo CONTRATANTE, acrescido nas mensalidades do Sistema ou cobrado judicialmente do mesmo. Qualquer obrigação, de qualquer natureza, e por danos, seja eles diretos ou indiretos, materiais ou morais, decorrentes do uso do Sistema ou da Loja Virtual, bem como pela divulgação, anúncio, utilização, processamento ou comercialização de informações, imagens ou dos itens e por todos os efeitos destes decorrentes.

Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE reconhece e concorda ainda, que é inteira e exclusivamente responsável:

a) Por estar legalmente autorizado para divulgação e negociação dos itens na Internet;
b) Pelo fornecimento e divulgação de informações e imagens na Internet;
c) Pelo cumprimento das ofertas, descontos, anúncios e negociações feitas pela Loja Virtual, bem como o cancelamento ou não cumprimento dos mesmos, e por todo tipo de obrigação decorrente do cumprimento ou descumprimento do Código de Defesa do Consumidor;
d) Pela veracidade dos seus dados cadastrais fornecidos para sua identificação e cobrança dos preços, bem como pelos que divulgar na Internet;
e) Pela divulgação e negociação de itens considerados pela legislação em vigor inapropriados, indevidos ou ilegais para o comércio, ou ainda, contrários aos preceitos jurídicos vigentes no país;
f) Pelo pagamento de qualquer taxa ou imposto seja municipal, estadual ou federal que recaia ou venha a recair sobre os itens ou sobre a negociação dos mesmos na internet, bem como por eventuais multas por infrações às normas de quaisquer órgãos públicos;
g) Pela divulgação da sua Loja Virtual;
k) Pelos problemas de acesso, falta de atendimento e suporte técnico, motivados pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações nacional e internacional ou falha nos provedores de acesso de ambas as partes; e,
l) Pelos problemas de prazo e entrega, motivados pelas empresas prestadoras de serviços de transporte nacional e internacional e de força maior, inclusive provocados por agentes da natureza, e pelo seguro das mercadorias vendidas.

Parágrafo segundo. Além das obrigações presentes neste contrato, o CONTRATANTE se compromete ainda a:

a) Fornecer na loja virtual, informações verdadeiras, atualizadas, atuais e completas de contato, incluindo, mas não limitando, as informações de nome/denominação social, endereço, responsável, CNPJ, telefone, fax e e-mail;
b) Registrar clara e adequadamente as informações dos itens e mantê-las atualizadas, com especificação correta de quantidade, características, composição, garantias, qualidade, preço e direito de troca/devolução, bem como os riscos que apresentem, na forma exigida pelo Código de Defesa do Consumidor, cumprindo as exigências legais necessárias à publicação e negociação dos mesmos na Internet;
c) Divulgar e negociar somente itens lícitos, os quais esteja legalmente habilitada a fazê-lo, estando todos, em qualquer hipótese, sob sua total, plena, irrestrita e única responsabilidade;
d) Controlar o recebimento dos pedidos de compra feitos pelos consumidores;
e) Fornecer os dados necessários de forma a permitir a identificação do erro ou dificuldade de operação do Sistema, e todas as condições necessárias para a execução do suporte pela equipe técnica da CONTRATADA.

Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE não poderá transmitir, armazenar ou colocar link na Loja Virtual Loja para qualquer material adulto relacionado com pornografia, propaganda relacionada a sexo, conteúdos imorais, nudez e nu artístico, bem como divulgar informações, sejam textos, fotos, sons ou em qualquer outro formato que:

a) Manifestem discriminação racial, sexual, de crença, costumes ou qualquer outra;
b) Divulguem, ainda que não comercialize, informações sobre objetos e atividades ilícitas ou que incitem a atividades tipificadas como crime ou contravenção;
c) Divulguem materiais pornográficos, ou informações caluniosas, difamatórias ou injuriosas; e,
d) Infrinjam a legislação de Direitos autorais e propriedade Intelectual, ou quaisquer outros preceitos jurídicos vigentes.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA está obrigada a promover a veiculação, em sua página na internet, e em sua loja virtual, de imagens e informações sobre produtos e serviços comercializados pela CONTRATANTE.

Cláusula 3ª. A CONTRATADA deverá também realizar todos os atos necessários à venda dos produtos, devendo receber os pedidos, e enviá-los à Contratante. Para recebimento dos pagamentos, a CONTRATANTE deverá abrir nova conta, específica para este contrato, e contratar o produto Itaú Shopline, http://www.itaushopline.com.br/ , para que nossos sistemas possam, mediante senha própria, operá-la, enviando e emitindo listagens, relatórios, movimentando-a, efetuando o pagamento de comissões e das tarifas bancárias, providenciando a emissão, baixa, e controlando a liquidação automática dos boletos e/ou outras formas de pagamento, via internet banking ou convencionais, dos produtos e serviços da CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 4ª.
A CONTRATANTE está obrigada a manter a exclusividade da CONTRATADA para o que foi estabelecido neste contrato, não podendo contratar outra empresa que realize os mesmos serviços, nem fornecer diretamente ou por outros meios, os produtos anunciados ao usuário final, por valores iguais ou menores que os nela divulgados.

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE deverá também realizar o despacho dos produtos vendidos pela CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis (exceto se um prazo de entrega diferente for mencionado no próprio anúncio), após o recebimento dos mesmos, correndo por sua conta despesas de frete, embalagem e seguro.

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE oferecerá assistência técnica aos produtos vendidos pela CONTRATADA. 

DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª.
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para que esta confeccione a página na internet com a lista das mercadorias produzidas pela CONTRATANTE.

Cláusula 8ª. A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, a quantia de R$ (50,00) (cinqüenta reais), pela manutenção da página na internet, devendo ser feito até o primeiro dia útil de cada mês.

Parágrafo primeiro. Caso o pagamento não seja efetuado na data acertada, a CONTRATANTE pagará multa de 10 (dez) % do valor da quantia de manutenção.

Parágrafo segundo. Se o atraso superar a (15) dias, a CONTRATADA poderá suspender a exibição das páginas que contém seus produtos, até que a CONTRATANTE pague a quantia atrasada.

DA COMISSÃO
Cláusula 9ª. A CONTRATADA tem direito a uma comissão de 10 (dez) % do valor obtido nas vendas dos produtos, que poderá ser descontada, quinzenalmente, da conta da CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro. O repasse do valor obtido na venda desses produtos, referentes à quinzena anterior, se efetuará no primeiro e décimo sexto dia de cada mês, ou no subseqüente dia útil.

Parágrafo segundo. Todos os pagamentos entre as partes serão efetuados via transferência bancária, via cartão, ou boletos eletrônicos, para maior transparência e confiabilidade.

Parágrafo terceiro. Caso o pagamento não seja efetuado na data acertada, a CONTRATANTE pagará multa de 10 (dez) % do valor da quantia de manutenção.

Parágrafo quarto. Se o atraso superar a (15) dias, a CONTRATADA poderá suspender a exibição das páginas que contém seus produtos, até que a CONTRATANTE pague a quantia atrasada.

DA RESCISÃO
Cláusula 10ª.
O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, devendo, porém, uma parte avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.

Cláusula 11ª. O contrato também pode ser rescindido, caso a CONTRATANTE descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento, cabendo à mesma o pagamento de multa rescisória, fixada em 10 (dez) % do faturamento dos sessenta dias anteriores, à CONTRATADA.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª. 

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA, sem exceção, não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou perda causado pela utilização da "Loja Virtual", seja civil ou criminalmente. 

Parágrafo segundo. O CONTRATANTE é responsável por exclusivo pelas operações comerciais realizadas no âmbito de sua "Loja Virtual"

Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome ou marca em ações de marketing, sem qualquer ônus ou remuneração.

DO PRAZO
Cláusula 13ª. O presente contrato terá prazo indeterminado.

DO FORO
Cláusula 14ª.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo, SP;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Paulo, __ de _________ de 2009

CONTRATANTE: 

CONTRATADA: BELFORT Systems Ltda. / Horacio Belfort Mattos Jr.

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)